Ao criar a arte para o envelopamento de uma frota, é preciso considerar o que diz a Resolução do Contran sobre modificações em veículos. Quando uma cor diferente daquela registrada no documento do veículo tiver predomínio, será preciso fazer a regularização junto ao órgão responsável.
RESOLUÇÃO Nº 292, DE 29 DE AGOSTO DE 2008
Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.
Art. 3º As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.
Parágrafo único: A não observância do disposto no caput deste artigo incorrerá nas penalidades e medidas administrativas previstas no art. 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 14 Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.
Parágrafo único: será atribuída a cor fantasia quando for impossível distinguir uma cor predominante no veículo.
Autor:
VinilSul
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